TRF2 - 5001989-04.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:43
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:10
Juntado(a)
-
28/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJCAM03
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16/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001989-04.2025.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ALCINEA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO QUE ANULA SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO.
CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto em face de decisão em Embargos de Declaração que anulou a sentença. O Recurso Inominado há de ser digirido contra a sentença prolatada nos autos, consoante art. 41 da Lei 9.099/95.
Admite-se o Recurso Inominado contra a decisão de Embargos de Declaração quando esta, mantendo a sentença prolatada, promove sua integração ou correção, alterando substantivamente o seu teor.
Na presente demanda, os Embargos de Declaração anularam a sentença e, portanto, não é propriamente uma nova sentença de mérito, mas sim, um pronunciamento processual que extingue o ato anterior, equiparando-se a uma decisão interlocutória e, para a qual, não há previsão de interposição de recurso inominado.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o presente recurso, eis que manifestamente inadmissível.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e prossiga-se na forma da decisão atacada. -
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:33
Não conhecido o recurso
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06/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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05/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001989-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCINEA MARIA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, considerando a interposição do Recurso Inominado, INTIMO a parte contrária a apresentar contrarrazões. -
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 22:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 22:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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