TRF2 - 5014686-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 09:13
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 35 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 03/06/2025 10:59:07
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11/06/2025 09:13
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 1 - Evento 35 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 03/06/2025 10:59:07
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014686-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILAS FONSECA MONTOVANIADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, exclua-se dos autos planilha de cálculos juntada pela parte autora, a fim de evitar tumulto processual.
Após, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014686-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILAS FONSECA MONTOVANIADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para cumprir integralmente, e de forma clara e objetiva, o despacho de evento 39, informando se persiste a relação de trabalho e, em caso positivo, fornecendo o endereço de eventual empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem conclusos.
Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014686-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILAS FONSECA MONTOVANIADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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03/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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03/06/2025 15:51
Transitado em Julgado
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03/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/04/2025 19:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição
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07/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 22:18
Determinada a intimação
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 11:37
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:10
Determinada a citação
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20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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