TRF2 - 5000807-50.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 35
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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21/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:05
Despacho
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21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 26
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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31/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 16
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000807-50.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOAO VITOR CAETANO DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS (OAB RJ198887)AUTOR: MATHEUS CAETANO DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS (OAB RJ198887)AUTOR: IZA DA SILVA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS (OAB RJ198887) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação movida por Joao Vitor Caetano De Souza; Matheus Caetano de Souza (Relativamente Incapaz), representado por Eliane Caetano e Iza da Silva de Souza (Relativamente Incapaz), representada por Ruth Maria da Silva, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de seu genitor, PAULO DE SOUZA.
O requerimento administrativo de concessão da pensão por morte na qualidade de filho(a) menor - DER em 23/01//2024 - foi indeferido em função da falta de qualidade de segurado -(evento 1, DOC13).
No intuito de comprovar a condição de dependente, as partes autoras trouxeram aos autos: 1- certidão de óbito do Sr.
PAULO DE SOUZA, onde consta que o falecido deixou 5 filhos maiores e dois menor (v. evento 1- anexo 10). 2- Carteira de identidade constando como genitor o falecido/instituidor da pensão em favor de Matheus (v. evento 1- anexo 3 - fl. 3); 3- Carteira de identidade constando como genitor o falecido/instituidor da pensão em favor de Joao Vitor (v. evento 1- anexo 3); 4- Carteira de identidade constando como genitor o falecido/instituidor da pensão em favor de Iza da Silva de Souza (v. evento 1- anexo 7); Não foi requerido tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Para fins de averiguação da qualidade de segurado do instituidor: cópia integral das CTPS; comprovantes de todos os recolhimentos previdenciários realizados pelo falecido; termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovante de recebimento de seguro desemprego, e demais documentos que possam comprovar a qualidade de segurado à época do óbito. b) Para fins de averiguação da qualidade de segurado do instituidor: cópia integral de prontuários médicos no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica ou psiquiátrica; atestados, laudos médicos e exames que corroborem as queixas médicas do falecido, contemporâneos ao surgimento da incapacidade e ao óbito. No mesmo prazo acima, deverá apresentar: 1. Certidão extraída no endereço eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte), informando a inexistência de dependentes habilitados à pensão deixada pelo instituidor; Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias: i) fornecer cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pensão por morte pleiteado neste feito; ii) informar se há dependentes habilitados ao benefício pensão por morte deixado pelo instituidor.
Sem prejuízo, tendo em vista a presença menor no pólo ativo, intime-se o MPF para atuação como fiscal do ordenamento jurídico, obedecendo-se a prerrogativa de vista dos autos depois das partes e intimação de todos os atos do processo. -
28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:45
Despacho
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28/05/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01S para RJTRI01F)
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08/05/2025 14:09
Despacho
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08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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