TRF2 - 5003009-42.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003009-42.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANA LUCIA BATISTA ALVES MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao termo de prevenção, verifica-se que a parte autora possui processo anterior, de nº 5005522-85.2022.4.02.5002, julgado sem resolução de mérito, no qual foi discutido o mesmo pedido ora formulado nestes autos, com Data de Entrada do Requerimento (DER) em 19/05/2021.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, justifique o interesse de agir na presente demanda. -
08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:43
Determinada a intimação
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003009-42.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANA LUCIA BATISTA ALVES MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC03F)
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:01
Declarada incompetência
-
21/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005522-85.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 36, 55, 75, 76, 91, 92
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/04/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008799-84.2024.4.02.5117
Sandro Jose da Silva Vasconcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 15:21
Processo nº 5003411-36.2024.4.02.5107
Ivan Goncalves de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 15:58
Processo nº 5003468-29.2025.4.02.5104
Adenilson Camacho de Andrade
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Daniel da Silva Souza de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002722-25.2025.4.02.5117
Patricia dos Santos Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004445-67.2024.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:15