TRF2 - 5002400-76.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 525, 526, 527, 530, 531, 532, 533, 535, 536, 537 e 538
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15/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 529 e 534
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15/09/2025 15:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 568 - Juntada de certidão - 12/09/2025 08:34:13
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/09/2025 08:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 547 - Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência - 11/09/2025 18:45:54
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12/09/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 564 - Publicado no DJEN - 12/09/2025 02:08:08)
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 496, 497, 498, 501, 502, 504, 506, 507, 508, 509 e 513
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
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11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
-
11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
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11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
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11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
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11/09/2025 19:30
Intimado em audiência
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11/09/2025 18:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/09/2025 15:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 499 e 528
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11/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
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11/09/2025 13:15
Juntada de Petição
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11/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
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11/09/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 539
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 16:03
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 500 e 505
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 513
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509
-
09/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 510
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09/09/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 510
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 513
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509
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09/09/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
-
09/09/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
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08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 18:20
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:52
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50016303720254020000/TRF2
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 467, 468, 469, 470, 472, 474, 477, 478, 479 e 480
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 471 e 476
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
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25/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
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25/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 475
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480
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18/08/2025 14:51
Audiência de Interrogatório designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 11/09/2025 15:00
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18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50016303720254020000/TRF2
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 449
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14/07/2025 21:08
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 436, 437, 438, 439, 441, 442, 443, 446 e 447
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10/07/2025 22:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 440 e 445
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10/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
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10/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448
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02/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
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02/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448
-
02/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREBADVOGADO(A): LEONARDO ROSAS JACINTO (OAB RJ154662)RÉU: REGINA HELENA FELICEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PAIVA (OAB RJ139770)RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): AMANDA RODRGUES CARVALHO GOMES (OAB RJ226239)ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311)RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETOADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129)RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARESADVOGADO(A): RENATO OITICICA MOREIRA (OAB RJ131073)RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MANHAES SILVA (OAB RJ078039)RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINAADVOGADO(A): ULISSES TITO DA COSTA (OAB RJ136112)RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA RODRGUES CARVALHO GOMES (OAB RJ226239)ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311)RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129)RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARDADVOGADO(A): RODRIGO DE MATTOS SILVA RODRIGUES (OAB RJ185012)ADVOGADO(A): BARBARA GOIATA LUCARINY (OAB RJ113099)RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ073969)RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO BRAGA VIEIRA (OAB RJ207587)ADVOGADO(A): DIEGO LEONARDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ215450)RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMAADVOGADO(A): PEDRO CORREA CANELLAS (OAB RJ168484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa visando a condenação dos réus ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIORe MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES pela prática de condutas que, segundo a parte autora, se amoldam aos tipos descritos no artigo 10, incisos V, XI e XII e artigo 11, caput, da Lei nº 8429/92, aplicando-se todas as sanções do artigo 12, incisos II e III, da LIA, bem como o ressarcimento ao erário, e a condenação dos réus DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER ENGENHARIA LTDA, GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA, MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETO, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE e HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA somente a ressarcirem o erário, pois em relação a estes ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto à aplicação das sanções descritas nos incisos II e III do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (evento 1, INIC1). Contestações nos seguintes eventos: Maria de Fátima Souza Tavares (evento 259, CONT1); Eduardo Stanec Frossard (evento 260, CONT1); Regina Helena Felice (evento 261, CONT1); Hildegardo Milagres Fontoura (evento 262, CONT1); Monobloco e Fernando Dark Lessa Junior (evento 264, PET1); Delmires de Oliveira Braga (evento 271, PET1); Genilson Drumond de Pina (evento 278, CONT1); Wilmar Ribeiro Mureb (evento 310, CONT1); Cesar Roberto Duarte da Silva (evento 311, PET2); Martiniano Mota e Faxter Engenharia (evento 336, CONT1); André Granado Nogueira da Gama (evento 374, PET2).
Regularmente citada (evento 303, CERT1) a ré Giver Engenharia não apresentou contestação.
Réplicas no evento 270, PET1 e no evento 399, REPLICA1.
Informação da União de que não possui interesse em intervir no feito (evento 127, PET1). Deferido o ingresso da CEF nos autos, na qualidade de assistente simples dos réus Eduardo Stanec Frossard, Regina Helena Felice, Hildegardo Milagres Fontoura, Maria de Fátima Souza Tavares (evento 350, DESPADEC1).
Nos termos da petição inicial, busca-se com esta ação a proteção do patrimônio público através do ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, ante o superfaturamento e execução deficiente e insatisfatória da construção do Mercado do Artesão no Município de Armação dos Búzios, custeada por verba federal referente ao Programa 1166 -"Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos", oriunda do Ministério do Turismo, por meio do Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007.
Na peça inaugural, instruída com os documentos constantes nos anexos do evento 1, foram individualizadas as condutas de cada um dos requeridos e indicados os dispositivos da LIA aos quais tais atos se amoldam, bem como demonstrado o nexo entre tais condutas e os danos causados à Administração Pública, o que, em princípio, justifica a presença no polo passivo das pessoas físicas e jurídicas indicadas pelo MPF.
Sendo assim, deixo para apreciar no mérito as alegações de ilegitimidade passiva, ocasião na qual será realizada análise aprofundada dos elementos de prova anexados ao processo até o final da instrução.
Além disso, verifico que a inicial não apresenta nenhum dos vícios descritos no art. 330, § 1º, do CPC, o que afasta a alegação de inépcia.
No que diz respeito à presença de elementos caracterizadores da improbidade administrativa, observo que a petição inicial foi instruída com farta documentação, constante nos anexos, como prova dos fatos nela narrados, razão pela qual não é possível, nesse momento processual, concluir pela ausência de dolo nas supostas condutas atribuídas aos requeridos.
Quanto à alegada impossibilidade de prosseguimento do feito em relação aos requeridos que compõem o polo passivo desta ação apenas com o fim de eventual condenação ao ressarcimento ao erário, face a prescrição da pretensão punitiva estatal de aplicação das sanções descritas no art. 12, II e III, da Lei nº 8429/92, observo que o STF decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 897), que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, não há óbice ao prosseguimento da ação de improbidade visando somente a condenação ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.
Nesse sentido, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ATO DE IMPROBIDADE.
AÇÃO PRESCRITA QUANTO AOS PEDIDOS CONDENATORIOS (ART. 23, II, DA LEI N.° 8.429/92).
PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA QUANTO AO PLEITO RESSARCITÓRIO.
IMPRESCRITIBILIDADE. 1.
O ressarcimento do dano ao erário, posto imprescritível, deve ser tutelado quando veiculada referida pretensão na inicial da demanda, nos próprios autos da ação de improbidade administrativa ainda que considerado prescrito o pedido relativo as demais sanções previstas na Lei de Improbidade. 2.
O Ministério Público ostenta legitimidade ad causam para a propositura de ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade, ainda que praticados antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em razão das disposições encartadas na Lei 7.347/85.
Precedentes do STJ: REsp 839650/1140, SEGUNDA TURMA, ale 27/11/2008; REsp 226.912/MG, SEXTA TURMA, DJ 12/05/2003; REsp 886.524/SP, SEGUNDA TURMA, DJ 13/11/2007; REsp 151811/MG, SEGUNDA TURMA, DJ 12/02/2001. 3.
A aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92 Se submetem ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, exceto a reparação do dano ao erário, em razão da imprescritibilidade da pretensão ressarcitárã (art. 37, § 5°, da Constituição Federal de 1988).
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1038103/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; REsp 1067561/AM, SEGUNDA TURMA, DJ de 27/02/2009; REsp 801846/AM, PRIMEIRA TURMA, DJ de 12/02/2009; REsp 902.166/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; e REsp 1107833/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/09/2009. 4.
Consectariamente, uma vez autorizada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos, in casu, o condenatório, porquanto considerada prescrita a demanda (art. 23, 1, da Lei n.° 8.429/92), não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pedido ressarcitório em razão de sua imprescritibilidade. 5.
Recurso especial do Ministério Público Federal provido para determinar o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade no que se refere ao pleito de ressarcimento de danos ao erário, posto imprescritível. (STJ - REsp: 1089492 RO 2008/0197713-9, Relator Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/11/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/11/2010) Nos termos da inicial, a prescrição da pretensão punitiva estatal não alcança todos os réus.
Assim, cabe a análise de eventual ocorrência da prescrição entre as datas dos fatos e a do ajuizamento desta ação em relação aos requeridos ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.
Em 26/10/2021 entrou em vigor a Lei nº 14.230/2021, introduzindo diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).
Acerca de tais alterações, o STF, ao apreciar o Tema 1199, em sede de Repercussão Geral, firmou a seguinte Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Já nos autos da ADI 7043, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica; (c) declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 14.230/2021; e, em consequência, declarar a constitucionalidade: (a) do § 14 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021; e (b) do art. 4º, X, da Lei 14.230/2021.
Como se observa, no que concerne à prescrição a solução foi de modulação, contando os prazos a partir da publicação da Lei nº 14.320/21, o que revela reiteração da jurisprudência relativa a outras situações jurídicas nas quais uma nova lei cria prazo prescricional.
Nesse diapasão, o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir de 26/10/2021, data da publicação da lei.
Assim, considerando que esta ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 5/10/2018, devem ser considerados os prazos prescricionais estabelecidos no art. 23 da LIA com redação anterior às modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, sendo de cinco anos o prazo prescricional mínimo previsto na norma.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e GENILSON DRUMOND DA PINA exerceram, respectivamente, mandato de Prefeito do Município de Armação dos Búzios (posteriormente reeleito para o mandato de 2017 a 2020) e Secretario Municipal de Obras, sendo a eles aplicado o prazo prescricional de cinco anos após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 23, I, da Lei nº 8429/92, com redação anterior às alterações introduzidas na LIA pela Lei nº 14230/2021.
As condutas a eles imputadas ocorreram, nos termos da inicial, entre os anos de 2013 e 2016.
Assim, não tendo decorrido período de tempo superior a cinco anos entre as datas dos fatos e o ajuizamento desta ação, verifico que não houve prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a esses requeridos.
Verifico que também não houve prescrição da pretensão punitiva estatal em relação à empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e a seu sócio administrador FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, tendo em vista que as condutas ímprobas a eles atribuídas ocorreram, segundo o MPF, também entre os anos de 2013 e 2016.
Da mesma forma, observo que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal no que diz respeito às condutas atribuídas à ré MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, as quais foram realizadas, de acordo com a inicial, no período de 21/2/2014 a 17/2/2017.
Quanto à prescrição intercorrente (art. 23, § 5°, da Lei nº 8429/92), inovação introduzida na LIA pela Lei nº 14.230/2021, verifico que também não ocorreu no caso concreto, pois, nos termos da Tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1199, os novos marcos temporais referentes à prescrição, estabelecidos pela mencionada lei, são aplicáveis somente a partir de 26/10/2021, data da publicação desta, sendo certo que ainda não transcorreu período de tempo superior a quatro anos desde então.
Ante o exposto, afastadas as preliminares levantadas pelos réus, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo os réus informarem ainda se desejam ser interrogados sobre os fatos de que trata esta ação, nos termos do art. 17, § 18, da Lei nº 8429/92.
Ante os requerimentos contidos no evento 430, PET1 e no evento 432, PET1, informem os réus Maria de Fátima Souza Tavares, Martiniano Mota de Andrade Neto e Faxter Engenharia Ltda quais dos seus bens ainda se encontram bloqueados por força da decisão de indisponibilidade proferida nos autos desta ação judicial, e apresentem os comprovantes respectivos.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:18
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 408, 409, 410, 411, 413, 414, 415, 418, 419 e 420
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 412 e 417
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 421
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
29/05/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
29/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420
-
28/05/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420
-
28/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREBADVOGADO(A): LEONARDO ROSAS JACINTO (OAB RJ154662)RÉU: REGINA HELENA FELICEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PAIVA (OAB RJ139770)RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): AMANDA RODRGUES CARVALHO GOMES (OAB RJ226239)ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311)RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETOADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129)RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARESADVOGADO(A): RENATO OITICICA MOREIRA (OAB RJ131073)RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MANHAES SILVA (OAB RJ078039)RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINAADVOGADO(A): ULISSES TITO DA COSTA (OAB RJ136112)RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA RODRGUES CARVALHO GOMES (OAB RJ226239)ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311)RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129)RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARDADVOGADO(A): RODRIGO DE MATTOS SILVA RODRIGUES (OAB RJ185012)ADVOGADO(A): BARBARA GOIATA LUCARINY (OAB RJ113099)RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ073969)RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO BRAGA VIEIRA (OAB RJ207587)ADVOGADO(A): DIEGO LEONARDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ215450)RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMAADVOGADO(A): PEDRO CORREA CANELLAS (OAB RJ168484) DESPACHO/DECISÃO Nos autos do Agravo de Instrumento nº 50016364420254020000, interposto pela ré Maria de Fátima, foi proferido Acórdão remetendo a questão sobre a revogação da medida de indisponibilidade de bens da agravante a este Magistrado (evento 397).
Segundo os requerentes a decisão de indisponibilidade de bens tem caráter processual, de forma que as alterações legislativas têm aplicabilidade imediata ao processo, razão pela qual tal decisão deve ser revogada, ante a inexistência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo no caso concreto.
De fato, com as alterações introduzidas na Lei nº 8429/92 pela Lei nº 14.230/2021 passou-se a exigir para a decretação da indisponibilidade de bens a demonstração da existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Além disso, ao apreciar o Tema Repetitivo 1.257, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese: “As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.” Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal não se opôs ao requerimento de desbloqueio formulado pelos réus.
No caso, a manutenção da indisponibilidade de bens dos réus somente seria possível caso fosse demonstrado pela parte autora o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (art. 16, § 3º, da Lei nº 8429/92), o que não ocorreu.
Quanto ao ponto cabe observar que consta nos autos comprovante de que os valores apontados no relatório final pela CGU foram restituídos à União, conforme comprovante anexado no evento 95, GRU9, o que afasta, em princípio, a ocorrência de dano aos cofres públicos federais.
Assim, não demonstrada a existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o desbloqueio dos bens dos requeridos é medida que se impõe.
Ante o exposto, realize a Secretaria os procedimentos necessários ao desbloqueio de bens dos réus sobre os quais tenha recaído constrição por força da decisão constante no evento 8, DESPADEC1.
Após, venham conclusos. -
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:15
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
20/05/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50016364420254020000/TRF2
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:04
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50016364420254020000/TRF2
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Determinada a intimação
-
18/03/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p083079 - DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO)
-
06/03/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 380
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
-
10/02/2025 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50016364420254020000/TRF2
-
10/02/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50016303720254020000/TRF2
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 379
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
29/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
27/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 380
-
23/01/2025 12:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/01/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362 e 363
-
28/11/2024 20:18
Juntada de Petição
-
19/11/2024 20:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 356
-
19/11/2024 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 356
-
19/11/2024 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 357
-
13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
-
12/11/2024 19:28
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
28/10/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 356
-
28/10/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 357
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 351, 352 e 353
-
22/10/2024 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 359
-
22/10/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 358
-
21/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 358
-
21/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 359
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/10/2024 12:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
15/10/2024 12:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - NORMAL
-
15/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:16
Determinada a intimação
-
10/10/2024 13:40
Juntada de Petição
-
09/10/2024 02:10
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:13
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:13
Juntada de Petição
-
08/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
07/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
04/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:52
Determinada a intimação
-
04/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 315, 316, 320, 321, 325, 326 e 327
-
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 324 e 319
-
16/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 323, 324, 325, 326 e 327
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
23/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
20/08/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Determinada a intimação
-
16/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 303 e 304
-
12/08/2024 18:45
Juntada de Petição
-
06/08/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
17/07/2024 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 290
-
10/07/2024 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 293
-
10/07/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 291
-
03/07/2024 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 295
-
29/06/2024 19:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 292
-
29/06/2024 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 294
-
29/06/2024 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 292
-
17/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 295
-
12/06/2024 09:02
Juntada de Petição
-
10/06/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
-
10/06/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292
-
10/06/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 294
-
04/06/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291
-
04/06/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Petição
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição
-
22/04/2024 13:53
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50007080620194020000/TRF2
-
15/03/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
15/03/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
13/03/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 20:17
Determinada a intimação
-
13/03/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 21:58
Juntada de Petição
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição
-
21/11/2023 10:58
Juntada de Petição
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Petição
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Petição
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição
-
23/06/2023 15:18
Determinada a citação
-
19/06/2023 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Petição
-
18/04/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
16/04/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
23/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:25
Despacho
-
23/03/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 12:23
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250, 252 e 254
-
01/03/2023 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
01/03/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
01/03/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
01/03/2023 15:20
Juntada de Petição
-
21/12/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250, 251, 252, 253, 254 e 255
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/10/2022 16:52
Juntada de Petição
-
06/09/2022 16:18
Juntada de Petição
-
22/06/2022 16:04
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 15:24
Despacho
-
18/05/2022 13:32
Juntada de Petição
-
31/03/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2022 13:44
Juntada de Petição
-
11/02/2022 14:48
Juntado(a)
-
02/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
26/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
16/11/2021 13:26
Juntada de Petição
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
10/11/2021 13:31
Juntada de Petição
-
05/11/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 16:57
Determinada a intimação
-
05/11/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 11:55
Juntada de Petição - REGINA HELENA FELICE (RJ139770 - RAFAEL DOS SANTOS PAIVA)
-
01/11/2021 17:32
Juntada de Petição
-
31/10/2021 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
12/10/2021 22:45
Juntada de Petição
-
05/10/2021 16:58
Juntada de Petição
-
15/09/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
-
13/09/2021 21:21
Juntada de Petição
-
11/09/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
09/09/2021 19:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
-
24/08/2021 13:38
Juntada de Petição
-
23/08/2021 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
13/08/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
24/07/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2021 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50007080620194020000/TRF2
-
21/07/2021 23:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
01/07/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
10/06/2021 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
08/06/2021 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
27/05/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
24/05/2021 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 210 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 24/05/2021 17:45:08)
-
24/05/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:26
Despacho
-
24/05/2021 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
24/05/2021 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
10/05/2021 10:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 139
-
08/03/2021 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
08/03/2021 19:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
-
08/02/2021 14:30
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/02/2021 03:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 179
-
01/02/2021 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
15/01/2021 17:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 145
-
05/01/2021 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
11/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 179
-
09/12/2020 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189
-
09/12/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
-
07/12/2020 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
07/12/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 183
-
05/12/2020 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
05/12/2020 07:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 184
-
01/12/2020 18:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/12/2020 16:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 182 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 01/12/2020 15:45:28)
-
01/12/2020 16:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 181 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 01/12/2020 15:45:27)
-
01/12/2020 16:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 180 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 01/12/2020 15:45:25)
-
01/12/2020 16:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 178 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 01/12/2020 15:45:22)
-
01/12/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 15:45
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 19:19
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/11/2020 10:06
Juntada de Petição
-
04/11/2020 14:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/11/2020 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
03/11/2020 13:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 171
-
27/10/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2020 17:51
Determinada a intimação
-
27/10/2020 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2020 18:09
Juntada de Petição
-
22/10/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
22/10/2020 16:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 144
-
19/10/2020 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147
-
17/10/2020 03:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 160
-
13/10/2020 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
13/10/2020 17:40
Juntada de Petição - ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (RJ203307 - SANDRA DE FATIMA C DE FIGUEIREDO CARVALHO)
-
09/10/2020 23:32
Juntada de Petição
-
24/09/2020 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
24/09/2020 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
18/09/2020 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
17/09/2020 15:23
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50007080620194020000/TRF2
-
10/09/2020 03:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
-
02/09/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
31/08/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
31/08/2020 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
31/08/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
31/08/2020 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
31/08/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
31/08/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
31/08/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
-
30/08/2020 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2020 13:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/08/2020 11:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2020 11:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 11:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 11:32
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 11:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 11:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 11:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/08/2020 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 132
-
14/08/2020 05:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 133
-
13/08/2020 16:58
Juntado(a)
-
06/08/2020 15:24
Juntado(a)
-
06/08/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2020 14:37
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
30/07/2020 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 23:39
Juntada de Petição
-
25/06/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
22/06/2020 16:36
Juntada de Petição
-
05/06/2020 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
02/06/2020 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2020 04:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
-
25/05/2020 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/05/2020 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
18/05/2020 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 12:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
15/05/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/05/2020 11:21
Juntada de Petição
-
15/05/2020 05:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
-
06/05/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 15:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/01/2020 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2019 14:12
Juntada de Petição
-
30/08/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2019 03:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2019 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2019 18:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/08/2019 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2019 16:44
Juntada de Petição
-
18/06/2019 18:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/02/2019 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2019 17:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/02/2019 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2019 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2019 17:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007080620194020000/TRF
-
08/02/2019 23:02
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50007080620194020000/TRF
-
08/02/2019 20:20
Juntada de Petição
-
08/02/2019 19:48
Juntada de Petição
-
08/02/2019 17:51
Juntada de Petição
-
08/02/2019 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2019 11:45
Juntada de Petição
-
04/02/2019 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
04/02/2019 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2019 23:04
Juntada de Petição
-
28/01/2019 18:39
Juntada de Petição
-
22/01/2019 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
22/01/2019 15:11
Juntado(a)
-
22/01/2019 15:10
Juntado(a)
-
11/01/2019 15:51
Juntado(a)
-
08/01/2019 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 71
-
07/01/2019 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
22/12/2018 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
22/12/2018 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/12/2018 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
22/12/2018 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2018 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2018 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2018 09:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 63 e 71
-
18/12/2018 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
18/12/2018 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2018 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2018 16:09
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/12/2018 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2018 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2018 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2018 17:01
Juntada de Petição
-
12/12/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2018 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2018 11:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
11/12/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/12/2018 00:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2018 14:40
Juntada de Petição
-
06/12/2018 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2018 17:17
Juntada de Petição
-
05/12/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2018 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2018 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
-
30/11/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
30/11/2018 08:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2018 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2018 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:50
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/11/2018 14:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/11/2018 14:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/11/2018 14:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2018 14:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/11/2018 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2018 14:37
Expedição de ofício
-
29/11/2018 12:46
Expedição de Mandado
-
29/11/2018 10:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2018 15:18
Juntado(a)
-
28/11/2018 14:37
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/11/2018 17:50
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/11/2018 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/11/2018 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2018 09:47
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
22/11/2018 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2018 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2018 18:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2018 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2018 11:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
30/10/2018 00:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/10/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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