TRF2 - 5015436-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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23/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015436-02.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): DANIELLE NASCIMENTO (OAB PR040033)EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): DANIELLE NASCIMENTO (OAB PR040033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, objetivando cobrança de crédito no valor de R$6.260.663,07(seis milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e sete centavos).
A decisão de evento 44 acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada apenas para reconhecer a inexigibilidade da multa moratória constante do débito executado durante o processo de liquidação e para condicionar a exigibilidade dos juros moratórios posteriores à decretação da liquidação à existência de saldo remanescente no ativo depois do pagamento dos demais débitos, nos termos da fundamentação supra.
No evento 55, a Executada interpõe embargos de declaração alegando, em suma, contradição sobre a determinação de aplicação de juros durante o regime de liquidação extrajudicial e posterior falência.
A decisão de evento 62 indeferiu os embargos de declaração de evento 50, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No evento 58, por sua vez, a Executada interpôs Apelação.
Intimada, a Exequente reitera todos os argumentos apresentados na manifestação de evento 60, reforçando não ser a apelação o recurso cabível no caso em tela.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Deixo de enviar os autos da apelação de evento 58 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, uma vez que a decisão vergastada deve ser impugnada pela Executada através de agravo de instrumento, visto que não pôs fim ao processo.
Retornem os autos à suspensão até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da liquidação, momento em que será iniciada a contagem do prazo prescricional, independentemente de manifestação deste Juízo.
Desse modo, indefiro, desde logo eventuais requerimentos de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado.
Suspenso o processo, dê-se vista à Exequente, para que busque, mediante esforços próprios, a satisfação de seu crédito junto ao juízo falimentar.
Por conseguinte, indefiro desde já eventuais pedidos de expedição de ofícios. -
05/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/05/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2025 07:09:26)
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17/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 23:47
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 07:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 17:27
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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21/02/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 18:46
Decisão interlocutória
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16/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:01
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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16/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:45
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:47
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:43
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 18:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2024 18:47
Determinada a citação
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06/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2024 10:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2024 20:12
Decisão interlocutória
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16/04/2024 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 21:55
Determinada a citação
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14/03/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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