TRF2 - 5048312-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048312-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT RESENDE MARINSADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:44
Determinada a citação
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13/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 20:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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10/08/2025 20:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048312-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT RESENDE MARINSADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 15:53
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:15
Perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT RESENDE MARINS <br/> Data: 01/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE MELO RANGEL
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27/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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27/05/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 17:32
Juntado(a)
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19/05/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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