TRF2 - 5001233-87.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:08
Despacho
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03/09/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001233-87.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA SARZEDA BORGESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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27/05/2025 15:57
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:39
Negado seguimento a Recurso
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18/02/2025 18:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/02/2025 10:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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07/02/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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04/02/2025 15:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/10/2024 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 16:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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08/10/2024 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2024 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/08/2024 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 09:14
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 13:20
Juntada de Petição
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20/03/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 20:31
Determinada a intimação
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19/03/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 17:50
Juntada de Petição
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19/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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