TRF2 - 5004067-87.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004067-87.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR TRINDADE VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 22:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-19
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27/08/2025 15:06
Despacho
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26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:27
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:05
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004067-87.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR TRINDADE VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 12.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o Adicional de Intervalo/HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 25.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 14:38
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 16:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 06:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:09
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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16/12/2024 08:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 12:15
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 18:36
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 01:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:29
Determinada a intimação
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20/07/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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