TRF2 - 5002182-19.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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30/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002182-19.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: LUCIANO DA SILVA BOTINELLYADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, considerando que não há na sentença omissão, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Interposto recurso tempestivo e não havendo retratação (art. 332, §3º, do CPC), cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao TRF-2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. -
02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 15/04/2025 14:06:31)
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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