TRF2 - 5010513-16.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010513-16.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DE SOUZA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Evento 88.
A UNIRIO manifesta que foi cumprida a obrigação de fazer e apresenta cálculos dos atrasados devidos.
Intime-se o exequente para ciência e manifeste, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:59
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010513-16.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DE SOUZA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Obrigação de fazer: a UNIRIO majorar o adicional de insalubridade recebido pela parte autora para o percentual máximo de 20% Obrigação de pagar: as diferenças atrasadas a partir da data da perícia técnica judicial (24/05/2024). No cálculo dos atrasados deverão ser incluídos juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária pelo INPC (STJ: RESp 1495146) até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Título Judicial: sentença, evento 69.
Decido. 1.
A Advocacia Geral da União, que representa a UNIRIO deverá providenciar a emissão de parecer com força executória, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes da decisão definitiva de mérito, a ser direcionado à UNIRIO, juntando-o aos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se, por acesso eletrônico 2.
Com a comprovação do envio do ofício com o objetivo de cumprir a obrigação de fazer acima descrita, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias para que a UNIRIO comprove o cumprimento da obrigação. 3.
Decorrido o prazo de suspensão, não noticiado o cumprimento, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, com a juntada aos autos cópia do seu último contracheque. 4.
Comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, o exequente deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a desídia do exequente em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença, os autos serão baixados, sem prejuízo ao exequente de apresentar os cálculos em momento posterior. 6.
Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para que seja determinada a expedição de ofício à UNIRIO, para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa. 7.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:29
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2024 19:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:41
Juntada de Petição
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10/06/2024 18:15
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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16/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/05/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2024 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 20:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/05/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 31
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01/05/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:50
Determinada a intimação
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29/04/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:34
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 20:43
Decisão interlocutória
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15/02/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:54
Determinada a intimação
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16/11/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 19:25
Juntada de Petição
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24/10/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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