TRF2 - 5006333-74.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006333-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: WALDECI GOMES SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Como já delineado na decisão do evento 8, DESPADEC1, devido à alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019), que introduziu o art. 38-B e alterou o art. 106, ambos da Lei n. 8.213/91, dentre outros, a comprovação da qualidade de segurado especial realizar-se-á por autodeclaração, ratificada por documentos que se constituam em início de prova material da atividade desenvolvida e/ou consulta às bases governamentais.
No caso concreto, o autor juntou autodeclaração de segurado especial, no evento 1, PROCADM22, fls. 21-25, indicando trabalho rural no seguinte período: Tal documento, no entanto, apresenta omissão relevante em seu preenchimento, a saber: deixou em branco o campo relativo aos dados da terra em que teria exercido o labor rural.
Além disso, o período indicado na autodeclaração, assinalado como trabalhado em "regime de economia familiar", abrange vários períodos em que o autor possui vínculos anotados na CTPS, inclusive vínculos como segurado urbano (evento 1, PROCADM22, fls. 30/35), quais sejam: Usina Paineiras S/A - de 11/02/1985 a 28/12/1985, como trabalhador rural; Usina Paineiras S/A - 01/02/1986 a 01/01/1986 - trabalhador rural; Orlandino Morgan - Fazenda Rio Muqui - 01/03/1988 a 12/07/1991 - braçal; Orlandino Morgan - Fazenda Rio Muqui - 01/12/1991 a 03/05/1994 - braçal; Orlandino Morgan - Fazenda Rio Muqui - 19/06/1997 a 30/04/1998 - trabalhador rural; Agro Pecuária Carvalho de Britto S/A - 17/05/1999 a 25/12/2001 - op. agrícola; Delta Construções S/A - 10/07/2003 a 01/12/2003 - servente Delta Construções s/A - 01/06/2004 a 07/04/2005 - servente Delta Construções S/A - 13/05/2005 a 05/09/2005 - vigia.
Desse modo, intime-se a parte autora para apresentar nova autodeclaração, contendo registros, em ordem cronológica, dos períodos que pretende ver reconhecidos, especificando: 1. os períodos em que teria exercido o trabalho como segurado especial, condizentes com as anotações de sua CTPS; 2. a condição em relação ao imóvel (se empregado, produtor, proprietário, usufrutuário etc.); 3. os dados da terra em que teria exercido o labor rural. Prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao INSS, no mesmo prazo, voltando-me conclusos ao final. -
27/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 23:21
Alterado o assunto processual
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25/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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