TRF2 - 5021817-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5078996-78.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 47, 56
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10/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021817-89.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BEATRIZ PIMENTEL CITRANGULOADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (rc) -
18/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021817-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BEATRIZ PIMENTEL CITRANGULOADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020) DESPACHO/DECISÃO Eventos 32 e 39 - Tendo em vista que o débito ainda não foi inscrito em Dívida Ativa, a autoridade coatora indicada não possui legitimidade passiva ad causam.
Assim, fixo o prazo final de 15 dias para indicação correta da autoridade impetrada, sob pena de extinção. (sp) -
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 16:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 10:29
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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04/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:16
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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13/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:40
Decisão interlocutória
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13/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO23S)
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13/03/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:02
Declarada incompetência
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12/03/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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12/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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