TRF2 - 5002169-90.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE MESSIAS PACHECO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:29
Despacho
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17/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-90.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSE MESSIAS PACHECO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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16/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE MESSIAS PACHECO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 16).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
03/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 00:01
Despacho
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02/09/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE MESSIAS PACHECO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:02
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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06/08/2025 21:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE MESSIAS PACHECO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MESSIAS PACHECO SILVA <br/> Data: 06/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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28/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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28/05/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001138-40.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41, 47
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27/05/2025 17:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:01
Juntado(a)
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27/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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