TRF2 - 5005068-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-43.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ROSALINA REIS PEREIRAADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 26/08/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 30 - 25/08/2025 - PETIÇÃO Evento 23 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
26/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:27
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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12/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:09
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSALINA REIS PEREIRAADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 231.984.479-6, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR ROSALINA REIS PEREIRA, de aposentadoria por POR IDADE, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSALINA REIS PEREIRAADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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