TRF2 - 5009491-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 05:56
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0109769-46.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 777, 778
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0109769-46.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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27/06/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5009491-97.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NILTE VEIGA DIAS ALVESADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União sobre o processo 5009491-97.2025.4.02.5101/RJ, evento 34, ANEXO2 , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro. -
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:35
Despacho
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16/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5009491-97.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NILTE VEIGA DIAS ALVESADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante a retificar a escritura, pois o juízo, da leitura da peça, não tem meios de saber em qual ano de fato houve a compra e venda.
A uma, porque não há nos autos prova de que a quitação da compra e venda deu-se em 2008.
A duas, porque a escritura não traz o ano de forma compreensível, por possuir erro de digitação: Assim, no prazo de 10 dias, retifique a terceira a escritura, de modo a que se saiba precisamente em que ano foi a compra e venda, pois "20008" não traz essa certeza ao juízo.
E comprove, art. 373 I do CPC, que a quitação se deu em 2008, o que também não foi provado nos autos, art. 370 do CPC, pela não surpresa. -
29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:11
Despacho
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29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/05/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/05/2025 11:15
Decisão interlocutória
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06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 11:31
Despacho
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27/03/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:13
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:10
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:01
Distribuído por dependência - Número: 01097694620154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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