TRF2 - 5035715-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035715-43.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o BANCO DO BRASIL SA para juntar aos autos o comprovante de transferência dos valores do empréstimo em favor do autor, identificando a conta de destino da operação.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os valores que, em tese, teriam sido disponibilizados em sua conta. -
26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:29
Despacho
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26/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 23:57
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035715-43.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA DE ANDRADE MUNIZADVOGADO(A): ALINE VALE BARRETO (OAB RJ239717)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto: JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação contratual com o Banco do Brasil; b) DECLARAR a inexistência da cobrança da dívida, com desconto mensal de R$ 1.122,32 (mil cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos); c) CONDENAR o BB a restituir, em dobro, os valores descontados da parte autora na quantia R$ 8.978,56 (oito mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos dos demais descontos eventuais efetuados durante a tramitação do processo, com a incidência de juros e correção monetária; d) CONDENAR o Banco do Brasil, A PAGAR À PARTE AUTORA, a quantia de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Taxa Selic, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Resp nº 1.795.982, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da União Federal.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 17:17
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:44
Despacho
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07/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:33
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2024 04:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 19:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/11/2023 17:27
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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10/08/2023 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 13:52
Determinada a intimação
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17/07/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 00:55
Juntada de Petição
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12/06/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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12/05/2023 15:16
Juntada de Petição
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08/05/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 17:04
Concedida em parte a Tutela Provisória
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02/05/2023 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 06:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - EXCLUÍDA
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18/04/2023 06:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - EXCLUÍDA
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17/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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