TRF2 - 5015618-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:28
Despacho
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20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:41
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:18
Despacho
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06/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:29
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015618-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SHEILA SILVEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:12
Despacho
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29/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 06:36
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 07:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50204044120254025101/RJ
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 12:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50204044120254025101/RJ
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2025 17:53
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/03/2025 17:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:15
Despacho
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18/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50204044120254025101/RJ
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07/03/2025 10:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50204044120254025101
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19/02/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:01
Despacho
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18/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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