TRF2 - 5004040-34.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-34.2025.4.02.5120/RJAUTOR: NEIDE DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
11/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NEIDE DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 5 (cinco) dias.
Decorrido o tempo mais uma vez sem fiel cumprimento, voltem-me os autos conclusos para extinção. -
26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:21
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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