TRF2 - 5001068-48.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:32
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001068-48.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: EVANDRO ALVES CLAUDINOADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Condeno a parte autora em custas processuais remanescentes, cuja exigibilidade ficará suspensa em virtude do deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. -
27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:44
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:36
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS504J para ESCOL01S)
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09/04/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:52
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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12/03/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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