TRF2 - 5033408-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/09/2025 21:55
Expedição de Alvará
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04/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:36
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:49
Despacho
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03/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033408-91.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 15:10
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033408-91.2024.4.02.5001/ESAUTOR: FERNANDA APARECIDA FALQUETOADVOGADO(A): LUCAS LEON DAMASCENA MARTINUZZO (OAB ES039370)ADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC e condeno a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), relativa ao valor da indenização por morte referente ao seguro DPVAT, nos termos da Lei nº 6.194/1974, por ocasião da morte do Sr.
Ricardo Pimenta Siqueira; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
10/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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08/04/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023074-32.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 16
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07/04/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/01/2025 02:12
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/12/2024 14:08
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 12:15
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para CEPVA004246 - JOAO ALVES BARBOSA FILHO)
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14/10/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA004246 - JOAO ALVES BARBOSA FILHO)
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 09:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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11/10/2024 09:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:37
Determinada a citação
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09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 09:13
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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