TRF2 - 5036783-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Determinada a intimação
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/08/2025 14:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ARTHUR SOUZA LOPES DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR SOUZA LOPES DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:26
Despacho
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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