TRF2 - 5002599-81.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002599-81.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: LUCINEA DOS SANTOS SILVA DE ASSISADVOGADO(A): GABRIELA CICILIOTI SOBROZA (OAB ES014703)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, por entender presente o direito líquido e certo violado concedo a segurança pretendida, julgando procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o INSS, no prazo máximo 13/08/2025, dê o andamento cabível no processo administrativo relativamente ao procedimento administrativo da parte impetrante (Evento 12, ANEXO2), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o INSS deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.
O prazo fixado deve ser observado e deve ser comprovado nos autos o cumprimento da liminar ou a justificativa para o eventual descumprimento, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária.
Intime a autoridade coatora para ciência e cumprimento.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009). -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
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04/04/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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