TRF2 - 5000031-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAUTOR: REIGINA NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 19/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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30/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 15:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: REIGINA NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REIGINA NOGUEIRA DE SOUZA <br/> Data: 18/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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28/05/2025 21:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REIGINA NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a instituição das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por meio da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, reconsidero o despacho proferido no evento 5 e determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de psiquiatria; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
Por fim, mantenho as demais determinações do evento 5. -
26/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:21
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 19:57
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/01/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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