TRF2 - 5000590-46.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:23
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-46.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDICARLOS GOMES TAVARESADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a INSS efetive o pagamento das parcelas de Seguro Defeso do Pescador Artesanal referentes ao ano de 2022 (evento1, procadm12, protocolo 1227312512).
Sobre o valor da condenação haverá a incidência de juros moratórios e correção monetária, conforme previsão constante no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Eventuais valores já deferidos administrativamente devem ser descontados do montante final na execução do julgado.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:47
Juntado(a)
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10/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-46.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDICARLOS GOMES TAVARESADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de seguro-defeso relativo ao ano de 2022 (Protocolo: 1227312512).
Deverá o autor ainda informar a este Juízo, em relação ao(s) ano(s) relativo(s) ao(s) requerimento(s) de seguro defeso, se recebeu renda diversa da pesca ou se requereu ou recebeu indenização da Fundação RENOVA/SAMARCO (com informação de valores), sendo que, na hipótese de não ter requerido ou recebido o benefício, deverá apresentar declaração nesse sentido devidamente assinada, desde já ciente das implicações penais concernentes a eventual crime de falsidade ideológica.
Paralelamente, encaminhe-se mensagem eletrônica à Fundação Renova ([email protected]), com cópia deste despacho, solicitando-se seja informado a este Juízo, para instrução da presente ação judicial, todas as eventuais indenizações pagas ao(à) demandante e o(s) respectivo(s) exercício(s). -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:59
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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19/02/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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