TRF2 - 5039814-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:30
Juntado(a)
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 18:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43S)
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29/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039814-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DE MEDEIROS RIBEIROADVOGADO(A): JORGE ANTONIO RAMOS JANUARIO (OAB RJ202490) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:23
Despacho
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26/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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