TRF2 - 5008941-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2025 17:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008941-12.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRESSA KELY CORREA FREITASADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 20:50
Despacho
-
28/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:52
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 21:20
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Petição
-
10/09/2024 12:06
Juntada de Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 11:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001388-62.2025.4.02.5114
Regina de Souza Goncalves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5039620-85.2025.4.02.5101
Denise Maria Mendonca de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Dantas de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009754-18.2024.4.02.5117
Raquel Maria de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Bastos de Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 19:12
Processo nº 5008471-78.2024.4.02.5110
Ester de Souza de Oliveira
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008471-78.2024.4.02.5110
Ester de Souza de Oliveira
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 16:38