TRF2 - 5000868-44.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 20), por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 5, no que couber. -
12/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:17
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 5, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, juntando: - declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. - procuração atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) - documento apto a comprovar o prévio cadastramento da unidade familiar no CADUNICO, bem como sua recente atualização, caso o cadastramento tenha ocorrido há mais de dois anos ou caso os dados anteriormente registrados não mais reflitam a atual realidade socioeconômica da família da parte autora.
Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual (data referente a um dos últimos 06 (seis) meses) assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 5, no que couber. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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20/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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