TRF2 - 5084694-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084694-02.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: AUREO DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Despacho
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13/08/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 47
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07/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5084694-02.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: AUREO DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – CRITÉRIO OBJETIVO BASEADO NA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA –INEXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COMPROVADAS – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE MANTIDA, COM RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, de modo a MANTER a decisão do Evento 32.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para recolher custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:34
Despacho
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10/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:27
Decisão interlocutória
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28/02/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:35
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:52
Despacho
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30/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:06
Despacho
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05/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 13:46
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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