TRF2 - 5000499-20.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-20.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: RITA PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação (evento 22) no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.
Prazo: 10 dias.
Sem embargos, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão. -
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-20.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: RITA PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da tutela antecipada de urgência, uma vez que a prova documental produzida nos autos não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como requer o art. 300 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.Na hipótese de a parte autora aceitar eventual proposta de acordo do réu, voltem os autos conclusos.
Após a manifestação da parte autora sobre a contestação, não sendo o caso de acordo, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 08:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01S)
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14/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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14/04/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 17:17
Juntado(a)
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11/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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