TRF2 - 5084521-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 14:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 16:53
Juntado(a)
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084521-75.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ODILMA GURGEL DE QUEIROZADVOGADO(A): DAIANE MAIA CAVALCANTI (OAB BA048877) DESPACHO/DECISÃO 01. ODILMA GURGEL DE QUEIROZ se manifestou nos autos requerendo o desbloqueio das verbas constritas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, sob o fundamento de que os valores se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no rol do art. 833 do CPC. 02.
Do cotejo da documentação colacionada aos autos pela parte executada depreende-se que a mesma logrou comprovar a natureza alimentar de R$ 2.353,17 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), provenientes de crédito do INSS, constritos na Caixa Econômica Federal, agência 00545 / 3701, conta 000586558412-6, conforme extrato apresentado (evento 43, DOC3), bem como da quantia de R$ 284,77 (duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), mantidos no Banco Itaú, agência: 6159, conta: 13257-7, que representam saldo de valor anteriormente desbloqueado por meio da decisão proferida no evento 35, DESPADEC1. 02.1
Por outro lado, quanto aos demais valores bloqueados, não há nos autos provas que demonstrem a incidência de qualquer hipótese legal de impenhorabilidade. 03.
Assim DETERMINO que: 03.1 Sejam suspensam, de imediato, as reiterações de ordens de bloqueio junto ao sistema; 03.2 Proceda-se o imediato desbloqueio da quantia de R$ 2.637,94 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). 03.3 Proceda-se a transferência dos recursos bloqueados, conforme requerido no evento 41, PET1, inclusive como forma de evitar a sua corrosão monetária. -
09/06/2025 18:32
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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06/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 19:50
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:49
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 19:19
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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16/04/2025 22:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:21
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 01:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 08:31
Juntada de Petição
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03/02/2025 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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28/01/2025 17:38
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 00:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 22:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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19/10/2024 14:17
Determinada a citação
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19/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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