TRF2 - 5009091-14.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-87
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009091-14.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: AMANDO WALTER MARINHO MEDRADOADVOGADO(A): ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de reserva de honorários (evento 74, PET1), vez que formulado após o cadastramento do ofício requisitório (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994).
A mera juntada do contrato de honorários aos autos (ainda que antes do cadastramento das requisições) não implica em pedido de destaque, o qual deve ser realizado de forma expressa, o que não ocorreu oportunamente.
Assim, considerando que não houve impugnação à RPV cadastrata (evento 68, RPV1), requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
18/09/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:37
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009091-14.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: AMANDO WALTER MARINHO MEDRADOADVOGADO(A): ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-87
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009091-14.2024.4.02.5103/RJAUTOR: AMANDO WALTER MARINHO MEDRADOADVOGADO(A): ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor de AMANDO WALTER MARINHO MEDRADO, fixada a DIB em 17/10/2024 . CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:06
Determinada a intimação
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28/03/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 19:12
Juntada de Petição
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09/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDO WALTER MARINHO MEDRADO <br/> Data: 13/02/2025 às 14:15. <br/> Local: Consultório Dr. AFONSO CARLOS - Rua Coronel Luiz Ferraz, 26. Centro. Itaperuna/RJ <br/> Perito: AFONSO CARLOS VIEIRA
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14/12/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 10:22
Decisão interlocutória
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13/12/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/12/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 21:16
Decisão interlocutória
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22/11/2024 16:31
Juntado(a)
-
18/11/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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