TRF2 - 5093431-28.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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08/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5093431-28.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: TALHO DELICATESSEN PADARIA E CONFEITARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)APELANTE: TALHO CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)APELANTE: TALHO CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
RE 835.818 (TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL).
SUSPENSÃO DAS AÇÕES SOBRE A MATÉRIA.
SENTENÇA ANULADA.
REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária e de apelações interpostas contra sentença, proferida em 28/03/2024, que julgou procedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança, para assegurar à Impetrante os direitos de: (i) excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; e (ii) efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, acrescidos dos mesmos índices de correção monetária e juros dos tributos federais, observadas a prescrição quinquenal e as limitações do art. 26-A da Lei nº 11.457/2007.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a possibilidade de julgamento, em 28/03/2024, de caso que versa sobre a exclusão de benefícios fiscais de ICMS, incluindo a modalidade de créditos presumidos, da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, tendo em vista a decisão de suspensão proferida, em 04/05/2024, nos autos do RE 835.818 (Tema 843 da Repercussão Geral).
III.
Razões de decidir 3.
Em 04/05/2023, o Ministro André Mendonça, relator do RE 835.818 (Tema 843 da Repercussão Geral) determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre “a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal 4.
Os juízes e tribunais são obrigados a observar as decisões de suspensão proferidas pelas instâncias superiores, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o que foi determinado. 5.
Remessa necessária provida.
Apelações prejudicadas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, ficando prejudicadas as apelações, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 10:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/06/2025 10:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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10/06/2025 17:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5093431-28.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50934312820234025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: TALHO DELICATESSEN PADARIA E CONFEITARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)APELANTE: TALHO CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)APELANTE: TALHO CAPIXABA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
05/06/2025 16:22
Juntado(a)
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05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 14:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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05/06/2025 11:34
Juntado(a)
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05/06/2025 11:33
Retirado de pauta
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05/06/2025 11:31
Juntado(a)
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04/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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01/04/2025 10:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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31/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 22:34
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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19/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 18:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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18/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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