TRF2 - 5087963-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087963-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: CLEIA VIOLETA DUARTEADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 26/08/2025 - APELAÇÃO -
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087963-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLEIA VIOLETA DUARTEADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR à União Federal (Ministério da Defesa - Colégio Brigadeiro Newton Braga) a obrigação de fazer consistente em promover a avaliação dos títulos acadêmicos e da experiência profissional da autora, CLEIA VIOLETA DUARTE, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de Nível II, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução nº 01/2014 do Conselho Permanente para RSC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, ou em novo processo administrativo, caso a Administração entenda ser esta a forma mais adequada de proceder.
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos de inclusão imediata da Retribuição por Titulação de RSC-II nos proventos da autora, bem como a condenação ao pagamento dos valores atrasados e o recebimento da dívida de exercícios anteriores, por falta de interesse de agir, uma vez que a efetiva concessão e cálculo desses valores dependem da conclusão do processo administrativo de avaliação do RSC, ora determinado, não havendo indeferimento administrativo definitivo sobre esses pontos.
Considerando a sucumbência mínima da autora na parte que se limita à obrigação de fazer e a complexidade da matéria, condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, c/c § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, percentual a ser definido em liquidação de sentença.
Embora seja estimável que o valor da condenação não ultrapassará o limite de 1.000 (mil) salários mínimos, conforme estabelecido no artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se reconhecer que a presente sentença encontra-se sujeita ao reexame necessário, tendo em vista a aplicação da Súmula nº 61 do Tribunal Regional Federal.
Assim, tratando-se de sentença condenatória de natureza ilíquida, a remessa necessária constitui requisito de eficácia da decisão judicial.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087963-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIA VIOLETA DUARTEADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença. -
27/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:26
Despacho
-
20/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2024 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 460,00 em 05/11/2024 Número de referência: 1247037
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08/11/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:26
Determinada a intimação
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29/10/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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