TRF2 - 5002885-78.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002885-78.2024.4.02.5104/RJRELATOR: CAIO WATKINSINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 06/06/2025 - Despacho -
18/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002885-78.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: ISAQUEU DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:25
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 08:52
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:35
Juntado(a)
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23/07/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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18/07/2024 14:37
Juntado(a)
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16/07/2024 15:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2024 16:58
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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