TRF2 - 5003880-82.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003880-82.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: JOSE MENEZES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES CARDOSO (OAB RJ184128)ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 05:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:38
Determinada a intimação
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14/02/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 17:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 11:11
Determinada a intimação
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06/11/2024 18:06
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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06/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 13:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/10/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 11:02
Determinada a citação
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14/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:05
Juntado(a)
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23/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00