TRF2 - 5001852-07.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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27/07/2025 18:44
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001852-07.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ADRIANA DE SOUZAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001852-07.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, regularizando sua representação processual, uma vez que o termo de curatela no evento 9, DOC1 está vencido.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:06
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001852-07.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC, cumprindo corretamente o despacho retro, trazendo aos autos: a) documento de identificação (RG e CPF); b) Cópia de comprovante de residência, legível e atualizado (seis meses), em seu nome, ou declaração, sob as penas da lei, firmada por pessoa cujo nome conste no referido comprovante, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:34
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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