TRF2 - 5000674-11.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 09:12
Intimado em Secretaria
-
29/08/2025 09:12
Intimado em Secretaria
-
28/08/2025 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, apenas para fins de esclarecimento, a determinação de ofício à ENEL e à CEDAE contida no despacho do evento 56 destina-se à ENEL e à CEDAE do Município de Itaperuna/RJ.
Mantenham-se os demais comandos do evento 56. -
21/08/2025 17:27
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
21/08/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:07
Despacho
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em tempo, reconsidero a decisão do evento 52 quanto à determinação de conclusão para sentença, em razão da necessidade de oportunizar à parte autora maiores esclarecimentos sobre a alegada união estável, principalmente, considerando que não há muitos documentos comprovando o afirmado vínculo conjugal nos 2 anos anteriores ao óbito. 2.
Dessa forma, à Secretaria para: a) oficiar a ENEL e a CEDAE para que informem, no prazo de até 15 dias, qual o endereço eventualemente cadastrado em seus sistemas em nome de: Andreia Teixeira Serodio (Filha de Moacyr Vieira Serodio e Maria das Graças Teixeira – CPF: *83.***.*72-84 - data de nascimento 29/12/1978)Paulo Henrique Coelho de Araujo (filho de João Manuel Malheiro de Araujo e Maria Clelia Ligiero Coelho de Araujo – CPF: 017610957-90 - data de nascimento: 19/06/1973) b) realizar pesquisa no sistema INFOJUD, anexando as DIRPFs Paulo Henrique dos anos de 2020, 2021 e 2022; c) anexar o CNIS de Marcia Aparecida Mazorque Duarte (CPF: *92.***.*05-09 – informado no evento 40), a fim de se verificar o recolhimento das contribuições do vínculo empregatício anotado com o falecido (evento 01, CTPS13); d) anexar o CNIS da parte autora, devendo, caso haja registro de vínculo empregatício, realizar pesquisa INFOJUD quanto às DIRPFs de 2020, 2021 e 2022. 3.
Determino ainda que a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) apresente certidão de nascimento completa, onde seja possível verificar no que consiste a “averbação à margem do termo” informada no campo “AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER” contida no documento do evento 01, CERTNASC6; b) esclareça sobre o estado civil de “viúva” informado na petição inicial, devendo informar com quem era casada, quando começou e quando se encerrou o vínculo conjugal anterior ou esclarecer se essa informação do estado civil refere-se à sua relação com o falecimento de Paulo Henrique; c) apresente a petição inicial e a certidão de citação contida no processo nº 0000628-93.2014.4.02.5112 no qual, em pesquisa ao sistema processual eproc, verificou-se ser o falecido executado, objetivando a demonstração do endereço de Paul Henrique lá informado. 4.
Determino ainda que o INSS, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) informe se a filha do falecido – Paola Pimentel Coelho de Araujo (filha de Paulo Henrique Coelho de Araujo e Fernanda Malafaia Pimentel de Araujo, e nascida em 24/03/2005 - evento 01, CERTNASC7) – requereu benefício de pensão por morte em razão do falecimento do seu pai Paulo Henrique; b) em caso positivo, deve a autarquia anexar o referido processo administrativo e informar a situação do benefício eventualmente concedido.
Tudo cumprido, dê-se vista as respectivas partes de todos os documentos anexados. -
19/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 00:46
Despacho
-
18/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 15/08/2025 12:34:48)
-
15/08/2025 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/08/2025 15:30. Refer. Evento 47
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 12:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/08/2025 15:30
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 14/08/2025 (quinta-feira), às 15:30.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 20:37
Despacho
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Defiro o pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora nos evento 1 e 21. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, arrolarem suas testemunhas, informando o nome completo e nº de CPF delas, bem como juntando cópia de documento de identidade de tais testemunhas.
Ressalto que apenas poderão ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte, conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95. 3.
Tendo em vista que se trata de ação sob Juízo 100% digital, a audiência será realizada por meio de videoconferência.
Após, voltem conclusos para designação de audiência. -
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:21
Despacho
-
24/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 10:48:06)
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANDREIA TEIXEIRA SERODIOADVOGADO(A): LARA TINOCO DA SILVA SANTOS (OAB RJ182900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, indeferido administrativamente pelo INSS.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio; caso não seja titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da lei, firmar declaração em nome próprio de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) apresentar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, limite máximo do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01); c) apresentar declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e atualizada, no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família; d) manifestar-se em réplica à contestação e especificar quais as demais provas que ainda pretende produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo se não atendidos os itens a e b.
Após, voltem conclusos para apreciação da gratuidade de justiça e prosseguimento do feito. -
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:00
Despacho
-
29/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:39
Determinada a intimação
-
25/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
25/02/2025 07:47
Despacho
-
19/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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