TRF2 - 5000564-92.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169
-
12/09/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
-
12/09/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171
-
10/09/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169
-
10/09/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
-
10/09/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171
-
09/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/09/2025 15:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
-
05/09/2025 16:42
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
15/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000564-92.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à CEF - Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca do resultado negativo das diligências, conforme certidões juntadas nos Eventos 157 e 158.
Não havendo manifestação e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a CEF novamente, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância à regra inscrita no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção, na forma do inciso III, do mesmo artigo.
Findo o prazo, voltem-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:42
Despacho
-
13/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
25/07/2025 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148
-
18/07/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2025 14:58
Despacho
-
18/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147
-
06/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
04/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
04/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/07/2025 15:27
Despacho
-
01/07/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
10/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000564-92.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 135.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:05
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
-
29/05/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
-
28/05/2025 16:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/05/2025 15:21
Determinada a intimação
-
28/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 21:42
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
24/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:34
Determinada a intimação
-
15/04/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2025 15:48
Despacho
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
-
31/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/03/2025 14:01
Determinada a intimação
-
10/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
09/03/2025 16:24
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:36
Determinada a intimação
-
05/02/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/02/2025 23:45
Juntada de Petição
-
26/01/2025 19:20
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
13/12/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:15
Determinada a intimação
-
12/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
07/11/2024 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
28/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
28/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
28/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
23/10/2024 22:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
25/09/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/09/2024 15:57
Determinada a intimação
-
19/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
16/09/2024 20:50
Juntada de Petição
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:28
Determinada a intimação
-
28/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Petição
-
07/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:01
Determinada a intimação
-
05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2024 21:48
Juntada de Petição
-
12/07/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 20:39
Determinada a intimação
-
11/07/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2024 23:40
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:18
Despacho
-
14/05/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:51
Determinada a intimação
-
15/02/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2024 14:02
Juntada de Petição
-
10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:54
Determinada a intimação
-
18/12/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2023 13:05
Juntada de Petição
-
23/11/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:46
Determinada a intimação
-
17/11/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2023 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2023 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
23/10/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2023 21:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
22/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/09/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/09/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/08/2023 15:26
Determinada a citação
-
16/08/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2023 13:14
Juntada de Petição
-
19/07/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:58
Determinada a intimação
-
14/07/2023 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2023 13:16
Juntada de Petição
-
25/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:00
Determinada a intimação
-
23/05/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2023 08:40
Juntada de Petição
-
15/04/2023 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
04/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:29
Determinada a intimação
-
30/03/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2023 19:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/03/2023 13:45
Determinada a citação
-
14/03/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 10:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2023 18:42
Juntada de Petição
-
28/02/2023 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
14/02/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:52
Determinada a intimação
-
13/02/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069545-68.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001491-44.2021.4.02.5006
Filliphe Teixeira Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 13:55
Processo nº 5006433-88.2022.4.02.5102
Genecy Muguet Tavares
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003413-15.2024.4.02.5104
Maria Aparecida da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 18:10
Processo nº 5042450-67.2024.4.02.5001
Jose Carlos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Selene Xavier de Freitas Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 12:18