TRF2 - 5000334-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-67.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LIGIA MARIA RAPOSO FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido, condenando Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS a conceder, em favor da autora, o benefício de pensão por morte temporária, pelo prazo de 4 meses, nos termos do art. 77, §2º, V, ?b?, da Lei 8.213/91, com efeitos financeiros a partir do óbito (10/10/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 09:09
Juntado(a)
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15/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/08/2025 15:00. Refer. Evento 48
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/08/2025 15:00
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LIGIA MARIA RAPOSO FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 14/08/2025 (quinta-feira), às 15:00.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:50
Despacho
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08/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:11
Despacho
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04/06/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LIGIA MARIA RAPOSO FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as demais provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
22/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:00
Despacho
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29/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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25/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:39
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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20/02/2025 20:55
Juntada de Petição
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20/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:09
Despacho
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30/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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