TRF2 - 5063562-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5063562-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 06/06/2025 - Despacho -
04/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063562-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: FRANCISCO FELIPE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366B)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/08/2024 10:33
Juntada de Petição
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26/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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