TRF2 - 5001237-24.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001237-24.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIANA RAMALHO COSTAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1º, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001237-24.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIANA RAMALHO COSTAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ré: i) a utilizar o divisor "200 horas mensais" para o cálculo do adicional decorrente de serviço noturno pago à parte autora, enquanto perdurar a jornada de trabalho de 40 horas; ii) a apurar a diferença a maior relativamente às parcelas vencidas, observado o limite de cinco anos anteriores à propositura da demanda; iii) a incluir no cálculo dos atrasados juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente; iv) observar, no cálculo do quantum debeatur, que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º , caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º , da mesma lei; v) a apresentar os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º , Lei n. 10.259/01). Por se tratar apenas de acréscimo remuneratório, não há urgência para o cumprimento da obrigação de fazer em antecipação de tutela (art. 300, CPC).
P.
R.
I.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente. -
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:08
Despacho
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24/02/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 09:23
Determinada a intimação
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01/10/2024 06:28
Juntada de Petição
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02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/05/2024 20:57
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 10:45
Juntada de Petição
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16/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:27
Determinada a intimação
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16/04/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/03/2024 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 23:56
Gratuidade da justiça não concedida
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04/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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