TRF2 - 5055712-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055712-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
19/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055712-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:44
Determinada a citação
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08/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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07/08/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 05:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055712-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EDSON PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 15/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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10/06/2025 09:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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10/06/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 00:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/06/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:03
Juntada de Petição
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05/06/2025 18:22
Juntado(a)
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05/06/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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