TRF2 - 5008673-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
27/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/08/2025 13:27
Expedição de ofício
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008673-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DMB MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES (OAB SP055382)RÉU: DOBLE TT DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB SP398810) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Laudo pericial (94.1) pela validade da patente de modelo de utilidade BR202019018664-5 para "disposição introduzida em um corpo de adubação acoplável em uma máquina ou implemento agrícola". Petição do autor (100.1), trazendo parecer técnico (100.2) de impugnação, com quesitos complementares. Petição da empresa ré DOBLET TT (101.1), concordando com o laudo pericial.
Petição do INPI (102.1), com parecer técnico (102.2), ressaltando que o laudo pericial ratifica o posicionamento da autarquia.
Em atendimento a despacho do Juízo (104.1), o Sr.
Perito prestou esclarecimentos (107.1).
Petição do autor (119.1), alegando que os esclarecimentos prestados não foram suficientes e trazendo parecer técnico (137.2).
Petição do INPI (139.1), com parecer técnico (119.2).
II - NOVOS ESCLARECIMENTOS Indefiro o pedido formulado pelo autor (119.1) para que sejam prestados novos esclarecimentos pelo Sr.
Perito, diante da suficiência do laudo pericial e dos esclarecimentos já prestados, não se justificando o prolongamento do feito por mero inconformismo da parte com as suas conclusões técnicas.
Destaco que a prova pericial foi regularmente produzida, com amplo exercício do contraditório técnico pelas partes, e que o Sr.
Perito possui formação compatível com o objeto da perícia, tendo elaborado o laudo de forma criteriosa e respondido de maneira clara e fundamentada aos quesitos de esclarecimento anteriormente formulados, não havendo dúvidas técnicas relevantes que justifiquem nova complementação.
Ademais, o Juízo não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos, inclusive nos pareceres técnicos apresentados pelas partes (CPC, art. 479).
III - DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO Indefiro o pedido de desconsideração formulado pela parte autora (119.1), visto que o laudo pericial, assim como os esclarecimentos, foram elaborados com observância de todas as formalidades legais, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e serão considerados pelo Juízo para a prolação da sentença de mérito (CPC/2015, art. 479), em conjunto com os pareceres técnicos trazidos pelas partes e toda a prova produzida nos presentes autos.
IV - NOVA PERÍCIA O pedido formulado pela empresa autora DMB MÁQUINAS para que seja realizada nova perícia é descabido, pois demonstra apenas o seu inconformismo com as conclusões do laudo pericial produzido.
Deve ser consignado que o Perito tem a necessária formação para prestar auxílio ao Juízo na matéria técnica objeto da presente lide, e nesta, como em outras oportunidades, manteve a necessária equidistância dos interesses das partes, não havendo qualquer interesse no desfecho do caso.
Assim, não há motivo para se impugnar a prova pericial técnica produzida, pois foram cumpridas todas as formalidades legais e observados integralmente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser salientado que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com os pareceres técnicos trazidos pelas partes e toda a prova produzida nos presentes autos (CPC, art. 479).
De tal modo, indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pela empresa autora, por considerar que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida (CPC, art. 480), ante o conteúdo da prova pericial já produzida.
V - INTIMAÇÃO DO INPI Dê-se vista ao INPI sobre o laudo complementar apresentado pelo perito ( 107.1 ).
Prazo: 15 dias.
VI - HONORÁRIOS PERICIAIS Sem prejuízo, oficie-se à CEF/PAB/JFRJ para liberação do percentual de 50% restante do montante depositado a título de honorários periciais (65.1, 82.1, 87.1) observando-se os dados bancários fornecidos e comprovando-se nestes autos. Em sequência, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008673-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DMB MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES (OAB SP055382)RÉU: DOBLE TT DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB SP398810) DESPACHO/DECISÃO Evento 100: à vista do que dispõe o art. 477, § 2º, do CPC, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora.
Prazo de 15 dias. Em sequência, dê-se nova vista às partes.
Prazo de 15 dias. -
10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/06/2025 21:28
Juntada de Petição
-
09/06/2025 21:28
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 12:04
Determinada a intimação
-
29/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
06/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
11/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:21
Juntada de Petição
-
11/02/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
28/11/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 e 86
-
14/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/11/2024 16:45
Expedição de ofício
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:33
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
29/10/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
18/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 15/10/2024 13:04:59)
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/09/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 23:41
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição
-
16/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:53
Determinada a intimação
-
09/09/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/08/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 08:27
Determinada a intimação
-
12/08/2024 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
-
08/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2024 13:29
Juntada de Petição
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
24/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
22/06/2024 12:16
Juntada de Petição
-
21/06/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 13:54
Determinada a intimação
-
23/05/2024 11:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/05/2024 11:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
02/04/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
02/04/2024 09:06
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 18:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:28
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 17:28
Juntada de Petição
-
19/02/2024 12:28
Juntado(a)
-
19/02/2024 12:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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