TRF2 - 5001646-78.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-78.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ALCIER CUNHAADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ231087)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-78.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ALCIER CUNHAADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ231087) DESPACHO/DECISÃO Não verifico a necessidade de realização de nova perícia com especialista angiologista, uma vez que o laudo pericial realizado por médico do trabalho esclarece os fatos de modo suficiente para formar a convicção do juízo.
Ressalto que a TNU consolidou o entendimento de que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como doença rara, por exemplo, o que não ocorre no presente caso (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimi Santos Vitovsky, TNU, DOU 01/06/2012).
Portanto, não havendo causa que justifique a designação de perito especialista, indefiro o requerimento de nova perícia. Intime-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:14
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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16/05/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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27/04/2025 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ALCIER CUNHA <br/> Data: 16/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: LUCIANA MOREIRA BAUER
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26/04/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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26/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 19:03
Juntado(a)
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26/04/2025 19:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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26/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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