TRF2 - 5001810-77.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001810-77.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: MARILENE DE JESUS LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 14:27
Retirado de pauta
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06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:33
Determinada a intimação
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27/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:31
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 09:05
Juntada de Petição
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13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:47
Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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