TRF2 - 5047674-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 130, 135 e 142
-
03/09/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-96 processada no TRF2 com o no. 51656565720254029666/TRF (GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-96 processada no TRF2 com o no. 51656565720254029666/TRF (ROBSON LUIZ LUIZA)
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 20/08/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
21/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
21/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-96
-
20/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
01/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 13:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-96
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85, 108 e 107
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 103.
Defiro o pedido formulado no evento 103, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme documento juntado no evento 103, CONHON5, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 103, PLAN2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 103, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
02/07/2025 11:45
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 88
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 08:26
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047674-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON LUIZ LUIZAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da parte autora junto à Marinha do Brasil, matrícula financeira nº 85.3451.21, desde julho de 2017 (data da concessão do benefício), nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88.
Condeno a União Federal a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre os referidos proventos da autora, a partir de julho de 2019, observando-se a prescrição quinquenal, atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica a ré condenada também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 32, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, convém salientar que caberá ao autor a apresentação da presente sentença junto ao órgão pagador, a fim que seja observada a isenção ora reconhecida no pagamento mensal de seu benefício, não havendo que se falar em expedição de ofício nesse sentido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:32
Despacho
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:02
Juntada de Petição
-
28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/10/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Despacho
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:31
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/10/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:28
Despacho
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 08:01
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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30/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 12:14
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2024 13:24
Juntada de Petição
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16/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 13:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE05F para RJRIOJE10S)
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11/07/2024 12:25
Decisão interlocutória
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11/07/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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