TRF2 - 5009191-24.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009191-24.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CRISTINA FERREIRA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo exequente (eventos 64 e 65).
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 76/8).
Decido. 1.
Dê-se ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Satisfeita com o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme consta do acordo homologado por sentença por este juízo, e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, dê-se ciência à exequente por 5 dias 3.1. No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4.
Concordando com os cálculos e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista à exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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27/08/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 22:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 22:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009191-24.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: CRISTINA FERREIRA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 04/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 52 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
05/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/07/2025 22:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009191-24.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CRISTINA FERREIRA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG, uma vez que a impugnação ao laudo pericial, apresentada pela parte autora, se resume a insatisfação com a conclusão da expert, não havendo novos requerimentos. -
29/05/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
14/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/04/2025 22:20
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 17:53
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/12/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA FERREIRA SOARES DOS SANTOS <br/> Data: 05/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: R
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26/11/2024 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 15:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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