TRF2 - 5038721-33.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038721-33.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: NAGELA PAYERADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 18/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/08/2025 14:14
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
08/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 03/07/2025 13:15. Refer. Evento 19
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04/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038721-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NAGELA PAYERADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento da parte autora (evento 25, PET1), para redesignação de audiência, a fim de que as suas testemunhas participem por videoconferência deste ato processual e o tempo suficiente para a diligência do próximo parágrafo, mantenho a audiência conforme o despacho do evento 16, DESPADEC1.
Nos termos da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça e o compromentimento do causídico em tomar as providências necessárias para a realização de audiência, defiro a participação das testemunhas que residem em Castelo/ES por videoconferência, isto é, utilizando o espaço da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES – localizada na Avenida Monte Castelo, nº 96, Independência Cachoeiro de Itapemirim (ES) CEP: 29306-500, tel. (28) 3321-8000, devendo se deslocarem até essa unidade judiciária.
Cabe ressaltar que ficará o(a) advogado(a) responsável pela disponibilização do local naquela Subseção no dia designado para audiência, bem como informar o link abaixo para o setor responsável. Ingressar na reunião Zoom https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*98.***.*68-19?pwd=oEFDsujQiBh319LA91Ahhfxi3p7GaK.1 ID da reunião: 898 5916 8719 Senha: 0307 Por sua vez, em relação a parte autora, esta deverá comparecer neste Juízo para participar de forma presencial.
As partes e a testemunha deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Até a data da audiência, o processo deverá ser suspenso. Intime-se. -
17/06/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/06/2025 13:47
Determinada a intimação
-
16/06/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038721-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NAGELA PAYERADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora busca o reconhecimento de tempo de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/225.977.865-2, DER: 08/07/2024).
Para tanto, alega ter exercido atividade rural em regime de economia familiar no período de 14/07/1979 a 31/10/1992.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de tempo de contribuição.
Na ocasião, o INSS não reconheceu nenhum período de atividade rural.
Assim, até a DER, apurou 27 anos, 4 meses e 11 dias de tempo de contribuição e considerou 330 meses de contribuição para efeito de carência (evento 1, PROCADM13, fls. 104/106).
Para amparar sua pretensão, a autora apresentou: a) certidão de casamento dos genitores, Sr.
Jair Payer e Ozira Daré Payer, contraído em 30/12/1961, constando a profissão do pai como lavrador; b) atestado de residência emitido pela Delegacia Municipal de Polícia de Castelo, em 09/08/1966, constando a profissão do pai da autora como lavrador; c) ficha de associado ao STR de Castelo em nome do pai, com registro de pagamentos de mensalidades entre os anos de 1976e 1991; d) contrato de parceria agrícola firmado entre Constantino Andrião e o pai da autora, com início em 03/01/1995 e término em 03/01/1998 (firma reconhecida em 01/1995).
Apresentou também, autodeclaração (evento 1, PROCADM13, fls. 15/20) afirmando ter exercido atividade rural em regime de economia familiar, junto com os pais, na condição de meeiros, na propriedade do Sr.
Constantino Andreão, denominada São Vitória, situada no município de Castelo/ES, no período de 14/07/1979 a 31/12/1992, cultivando café para venda e milho, feijão e arroz para subsistência.
A autora se casou com Valmir Reis dos Santos, em 03/12/1994 (evento 1, PROCADM13, fl. 21), ou seja, após o período que alega ter exercido atividade rural.
Portanto, o histórico laboral do marido não tem pertinência para o caso em análise.
A autora não possui vínculos urbanos registrados no CNIS no período que alega ter exercido atividade rural (evento 1, CNIS10).
Os pais da autora se aposentaram por idade, na condição de trabalhadores rurais – segurados especiais, nos anos de 1992 e 1997.
A autora busca o reconhecimento do tempo rural desde os 8 anos de idade.
No entanto, o reconhecimento da qualidade de segurado especial em idade inferior a 12 anos exige comprovação consistente de efetiva e relevante colaboração do menor na atividade rural familiar.
Não foi produzida prova audiovisual.
A autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal (evento 7, PET1).
Sendo assim, para uma melhor elucidação do caso sob análise, necessário se faz a realização de audiência de instrução e julgamento, para que a parte autora produza prova testemunhal a respeito do trabalho rural no período compreendido entre os anos de 1979 a 1992.
Neste contexto, DESIGNO o dia 03/07/2025 às 13 h 15 min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Fica o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes que poderão realizar as audiências de seus escritórios, mas as partes terão que comparecer a esta sede junto com as testemunhas, tudo como era antes da pandemia.
Advirto que o não comparecimento presencial das partes e testemunhas injustificado (doença/impossibilidade) poderá acarretar a extinção do feito.
Suspenda-se o processo, até a realização da audiência. -
05/06/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 03/07/2025 13:15
-
05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/06/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 08:39
Despacho
-
25/11/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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