TRF2 - 5000964-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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25/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS PAULO SANTOSADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA PERUSSI (OAB RJ236711) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização.
I - Ev. 32.
O exame do laudo e seu anexo, juntados no ev. 19, não apresentam razão que justifique a designação de nova perícia, ao conter, de forma clara, as respostas aos quesitos formulados.
No entanto, considerando ser a parte Autora portadora de visão monocular (CID-10 H54.4) e atenta ao enunciado da Súmula 378 da TNU, determino a realização de verificação sócio-cultural-econômica.
Diligencie a Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social, para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, na residência da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada.
O (A) i. profissional deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte Autora, bem como os impactos dessas condições com a doença com o fato de ser a pessoa periciada portadora de VISÃO MONOCULAR, a fim de analisar sua capacidade para exercício das atividades laborais que exerce.
O laudo pericial deverá ser instruído com fotografias da residência demonstrando as condições de vida da parte Demandante, cópia do cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como contes respostas aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 6.
Se a parte autora sofre limitação no acesso à empregabilidade e à plena participação social em razão da visão monocular e, caso positivo, em que medida; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o i. profissional julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: 14. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
II - Após a juntada dos laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:59
Despacho
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28/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 19:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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26/06/2025 18:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCOS PAULO SANTOSADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA PERUSSI (OAB RJ236711) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PAULO SANTOS <br/> Data: 25/06/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIRO
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06/05/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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26/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:09
Despacho
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13/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03S)
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12/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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